O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) adiou o prazo para entrega de formulários para empresas que quiserem ser beneficiadas pelos incentivos da Lei do Bem, no que diz respeito às Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (Formulário FORMP&D para Lei do Bem).
O prazo original para envio do formulário FORMP&D, necessário para a empresa pleitear incentivos relacionados à Lei do Bem era 31 de Junho. Devido à pandemia do Novo Coronavírus, por conta do isolamento social e paralisação de diversos setores da economia, que incluíram a paralisação de fábricas e diminuição intensa da atividade produtiva brasileira, o MCTIC adiou a entrega do formulário para 30 de Novembro.
Foram também adiadas as datas referentes à contestação dos resultados das análises das informações apresentadas no Formulário FORMP&D, referentes a parecer já publicado do dia 1 de Março de 2020 e também do parecer que será publicado em 31 de Agosto de 2020. As contestações ganharam um novo prazo e poderão ser enviadas até o dia 30 de Setembro.
Sobre a Lei do Bem
A Lei do Bem foi uma lei que concede incentivos fiscais a empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento (P&D) de inovação tecnológica. O MCTIC utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no país por parte do setor privado para que, desta forma, promova o crescimento do país através do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I). Atualmente é uma das principais políticas públicas para o setor de Pesquisa e Desenvolvimento no Brasil.
Além do incentivo às empresas, a Lei do Bem, que está em vigor no Brasil, também beneficia o consumidor final que tem acesso a produtos tecnológicos – como celulares, tablets, computadores, notebooks, entre outros equipamentos eletrônico que são montados no Brasil – a um preço mais acessível por conta da incidência diferenciada de imposto sobre esses produtos.
Fonte: MCTIC
Para conferir mais artigos sobre Sistemas Embarcados, acesse o Embarcados.